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Coordenadoria de Assistência Farmacêutica

De acordo com a Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004, que estabelece a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (AF), a AF é definida como “um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população”.

As Políticas Nacional e Estadual de Medicamentos (1998 e 2001) e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Brasil, 2004) são os documentos norteadores da Gestão da Assistência Farmacêutica, abrangendo as diretrizes e eixos estratégicos para sua estruturação enquanto parte integrante da política de saúde.

Reconhecida como área estratégica em âmbito nacional, a Assistência Farmacêutica (AF) é uma das prioridades da atual gestão da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP), evidenciada pela Diretriz nº 01 “Garantir o acesso da população em tempo oportuno, aperfeiçoar a qualidade dos serviços de saúde, e integrar a atenção básica e especializada” – Objetivo 3 “Promover a estruturação da assistência farmacêutica e o acesso aos medicamentos padronizados no SUS pela população”, do Plano Estadual de Saúde do Estado de São Paulo (PES) 2020 – 2023.

A Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – CAF foi instituída pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 62.255, de 08 de novembro de 2016 (al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2016/decreto-62255-08.11.2016.html), a qual tem como principal finalidade consolidar as Políticas de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica em âmbito estadual.

No contexto de suas atribuições cabe a CAF-SES/SP:

  • Consolidar, no âmbito do Estado, a Política Nacional de Medicamentos e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, destinadas a prover atenção integral à saúde da população;
  • Promover, no âmbito de sua atuação:
    • a articulação em todas as instâncias do Sistema Único de Saúde – SUS, objetivando garantir atenção integral à saúde da população;
    • a coordenação das atividades desenvolvidas pelas áreas de saúde das unidades descentralizadas;
  • Contribuir para o aprimoramento e a integração sistêmica das atividades da assistência farmacêutica nas ações e serviços de saúde, visando uma atenção contínua, integral, responsável e humanizada à população;
  • Garantir e ampliar o acesso da população a medicamentos eficazes, seguros e de qualidade, visando à integralidade do cuidado e ao monitoramento dos resultados terapêuticos desejados;
  • Coordenar, no âmbito do Estado de São Paulo, as ações relacionadas com seleção, programação, aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos;
  • Promover o uso racional dos medicamentos, garantindo à população o acesso àqueles considerados essenciais.

Para a execução dessas atividades, a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica tem a seguinte estrutura:

I – Assistência Técnica;

II – Núcleo de Apoio Administrativo;

III – Grupo de Planejamento e Articulação das Ações de Assistência Farmacêutica (GPAAAF), com:

  1. a) Centro de Planejamento, Avaliação e Controle (CPAC);
  2. b) Centro de Ações de Assistência Farmacêutica (CAAF);
  3. c) Centro de Gerenciamento Regional (CGR).

IV – Grupo de Gestão da Assistência Farmacêutica (GGAF), com:

  1. a) Centro de Programação das Demandas Administrativas e Extraordinárias (CPDAE);
  2. b) Centro de Programação dos Componentes e Apoio à Assistência Farmacêutica (CPCAAF).

V – Grupo de Farmacologia (GF), com:

  1. a) Centro de Gerenciamento das Ações por Medicamentos e Insumos Farmacêuticos (CGAMIF);
  2. b) Centro de Análise e Padronização de Medicamentos (CAPM).

VI – Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos (GGDM), com:

  1. Centro de Normatização de Compras e Licitações (CNCL), com:
  2. Núcleo de Pesquisa, Cotação e Licitação (NPCL);
  3. b) Centro de Aquisição de Medicamentos e Gestão de Contratos, com:
  4. Núcleo de Aquisição (NA);
  5. Núcleo de Monitoramento e Gestão de Contratos (NMGC);
  6. Núcleo de Adiantamento (NA);
  7. c) Centro de Gerenciamento Administrativo (CGA), com:
  8. Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares (NAPAC).

O Organograma da CAF-SES/SP é apresentado na Figura 1.

Figura 1 – Organograma da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica

 

1.    MISSÃO

A Missão da Assistência Farmacêutica no Estado de São Paulo é contribuir para o alcance dos melhores resultados em saúde da população,  promovendo  o acesso efetivo aos medicamentos necessários e o seu uso adequado, a partir da prestação de serviços farmacêuticos que envolvam a logística dos medicamentos e o cuidado farmacêutico por meio de uma rede de serviços farmacêuticos com infraestrutura, gestão e recursos humanos apropriados no território, coordenados com a rede de atenção à saúde, através de  estratégias de qualificação contínua, de empoderamento dos profissionais e adequada governança, com responsabilidade social.

2.    VISÃO

A visão da Assistência Farmacêutica do Estado de São Paulo é ser referência na gestão coordenada e efetiva dos serviços farmacêuticos integrados às Redes de Atenção à Saúde.

3.    VALORES

Os valores que devem se incorporar ao desenvolvimento da missão são qualidade, humanização, ética, transparência, empatia, comunicação, inovação, resiliência, proatividade e responsabilidade (figura 2).

Figura 2 – Valores da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica