Legislação Federal
Resolução Normativa MCTI-CONCEA nº 30, de 02/02/16 DOU de 03/02/16 p.3 – seção 1 nº 23 – Baixa a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.
Consulta Pública MS-GM nº 7, de 02/02/16 DOU de 03/02/16 p.21 – seção 1 nº 23 – Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, interposto pela entidade Núcleo Regional de Voluntários de Combate ao Câncer.
Consulta Pública MS-GM nº 8, de 02/02/16 DOU de 03/02/16 p.21 – seção 1 nº 23 – Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, interposto pela Fundação Professor Martiniano Fernandes.
Consulta Pública MS-GM nº 9, de 02/02/16 DOU de 03/02/16 p.21 – seção 1 nº 23 – Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, interposto pela entidade Associação Nacional de Amigos da Pastoral da Criança.
Legislação Estadual
Decreto nº 61.823, de 02/02/16 DOE de 03/02/16 p.1 – seção 1 n° 21 – Cria a Faculdade de Tecnologia -FATEC de Itatiba, em Itatiba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS e dá providências correlatas.
Portaria CHS nº 3, de 02/02/16 DOE de 03/02/16 p.34 – seção 1 n° 21 – Exclui e inclui membros da Comissão de Revisão de Prontuários Médicos.
Portaria DRS-XI nº 4, de 28/01/16 DOE de 03/02/16 p.35 – seção 1 n° 21 – Altera a composição da referida Sala de Situação Regional DENGUE, que será integrada por 02 (dois) representantes (titular e suplente) das Instituições relacionadas.
Portaria DRS-XIV nº 2, de 02/02/16 DOE de 03/02/16 p.35 – seção 1 n° 21 – Institui Grupo Técnico de Saúde do Trabalhador que será composto por representantes das Instituições relacionadas.
Projeto de Lei nº 9, de 2016 DOE de 03/02/16 p.14 – seção Leg. n° 21 – Regulamenta o direito à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11/09/1990), no âmbito do Estado de São Paulo, relativamente aos rótulos e produtos e componentes dos produtos que contenham animal ou que tenham sido produzidos a partir de métodos que utilizem animal, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.
Projeto de Lei nº 10, de 2016 DOE de 03/02/16 p.15 – seção Leg. n° 21 – Determina o pagamento de multa aos atos de crueldade cometidos contra animais, independente das sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providências.
Centro de Documentação da Coordenadoria de Controle de Doenças/SES-SP
Seleção de Conteúdo: Lílian Nunes Schiavon, Claudio Celso Monteiro Junior
Elaboração: Alessandra Valéria D’El Rei, Graça Prado
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